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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017



POLÍTICOS BRASILEIROS PROPÕEM ESTATIZAÇÃO DAS JAZIDAS DE VENTOS 

















Fonte:www.ilisp.org/noticias/proposta-de-cobranca-de-impostos-sobre-o-vento-avanca-na-camara/


Uma Proposta de Emenda à Constituição surreal criada pelo socialista Heráclito Fortes (PSB-PI) – “boca mole” na planilha da Odebrecht – avançou esta semana na Câmara dos Deputados. A PEC 97/2015 determina que o vento seja estatizado e haja pagamento de impostos sobre o seu uso.
De acordo com a justificativa da proposta, os ventos são um “recurso que pertence a todo o povo brasileiro” e, portanto, “os parques eólicos que produzem energia elétrica a partir dos ventos (…) devem gerar compensação financeira” à União. Para viabilizar a cobrança de impostos sobre o vento, o projeto “transforma o potencial energético dos ventos em patrimônio da União, ensejando o pagamento de royalties pela sua exploração”.
O texto também determina que a renda da “participação governamental” sobre o vento “deverá ser distribuída na forma de compensação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios onde ocorre a exploração da energia eólica, bem como a órgãos da administração direta da União”.
Criada em 2015, a PEC 97/2015 passou quase dois anos e meio parada na Câmara, mas foi retomada por outro socialista – Tadeu Alencar (PSB-PE) – em outubro. Em seu parecer como relator na “Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania” (CCJC) da Câmara, Tadeu afirmou que o uso do vento é uma “atividade econômica que afeta diretamente direitos do povo brasileiro” e “utiliza recursos naturais pertencentes ao conjunto da sociedade”, portanto, deve pagar “compensação financeira aos entes da federação”.
O parecer de Tadeu Alencar foi aprovado na CCJC na quarta-feira (06) e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou que seja criada uma comissão especial para analisar a proposta antes que seja encaminhada ao plenário da Câmara para votação.
     PEC 97/2015     
JUSTIFICAÇÃO 
Os parques eólicos produzem energia elétrica a partir dos ventos, recurso que pertence a todo o povo brasileiro. Acreditamos, portanto, que é justo que os benefícios econômicos decorrentes dessa atividade sejam compartilhados entre os proprietários das instalações de geração e o Estado Brasileiro. Além disso, devemos considerar que as fazendas eólicas ocupam vastas áreas, por onde se espalham inúmeras torres, que suportam turbinas de grandes dimensões. Portanto, essas instalações limitam sobremaneira a realização de outras atividades econômicas nos mesmos espaços geográficos. O turismo, por exemplo, grande fonte de renda do litoral do Nordeste, onde se localiza o maior potencial eólico do Brasil, sofre danos irreparáveis, tanto pelas restrições físicas impostas pelos parques de geração como pela deterioração de extraordinárias paisagens naturais. Essa situação provoca a redução dos empregos e da renda, além de causar impactos adversos nas contas públicas dos Estados e Municípios situados nas regiões afetadas. Apesar dos problemas que causa, a exploração da energia eólica não gera compensação financeira, como ocorre no caso da mineração, da extração de petróleo ou da operação de grandes hidrelétricas. No intuito de corrigir essa lacuna de nosso ordenamento jurídico, apresentamos esta proposta de emenda à Constituição, que transforma o potencial energético dos ventos em patrimônio da União, ensejando o pagamento de royalties pela sua exploração. Essa participação 4 governamental deverá ser distribuída na forma de compensação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios onde ocorre a exploração da energia eólica, bem como a órgãos da administração direta da União.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 97, DE 2015 Dá nova redação aos artigos 20, VIII e § 1º, e 21, XII, “b”, da Constituição Federal. 
Autores: Dep. Heráclito Fortes e outros 
Relator: Dep. Tadeu Alencar  – RELATÓRIO 
...Aduz a referida proposta que a exploração da energia eólica, em especial no litoral brasileiro, gera significativas alterações nas áreas próximas às fazendas destinadas a essa atividade, de modo a limitar a realização de outras atividades econômicas, especialmente o turismo, alterando, ainda, as paisagens naturais e impedindo o acesso aos locais próximos às referidas fazendas. Aponta, também, que as limitações e restrições impostas pela exploração de energia eólica afetam todo o povo brasileiro, tornando necessário que os responsáveis por tais atividades compensem os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a União, o que deve ocorrer através de justa participação no resultado econômico auferido, tal como ocorre com a exploração de petróleo ou gás natural e de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.