Lei que destina recursos a programa de eficiência energética é sancionada
Fonte: Agência Senado - 04.05.2016 (http://www.procelinfo.com.br/
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Distrito Federal - Foi publicada nesta quarta-feira (04/05) no Diário Oficial da União a Lei 13.280/2016, que reserva 20% dos recursos das empresas de energia elétrica destinados à eficiência energética para aplicação no Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). O programa promove a racionalização do consumo, por meio de ações de combate ao desperdício.
A nova lei é oriunda de projeto (PLS 430/2011) aprovado pelo Senado no dia 7 de abril, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 24/2015.
O projeto original, da senadora Ana Amélia (PP-RS), previa que investimentos obrigatórios em programas de eficiência energética das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia priorizassem iniciativas da indústria nacional. A mudança, no entanto, acabou não sendo aprovada por já ter sido contemplada na Lei 13.203/2015.
Outra mudança feita pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado revoga a obrigação de que 60% dos recursos de eficiência energética sejam aplicados em unidades consumidoras beneficiadas pela tarifa social, comunidades de baixa renda e comunidades rurais. Pelo texto aprovado e transformado em lei, não há percentual mínimo. A única previsão é de que a aplicação pode chegar a 80% dos recursos. A intenção é não limitar a aplicação nas indústrias, que são responsáveis por grande parte dos ganhos com eficiência energética.
A nova lei também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética e transfere para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para definir o calendário de recolhimento, as multas, punições e a forma de pagamento dos recursos que devem ser investidos no Procel.
A senadora Ana Amélia comemorou a aprovação do projeto, que considerou especial no momento de crise econômica que o país vive. Segundo ela, a lei pode estimular o crescimento econômico e industrial, porque impacta vários programas.
“Não só sobre inovação, mas sobre investimentos na eficiência energética para o setor industrial e para aqueles programas sociais que tratam da renovação de uma geladeira velha, que consome muita energia, por uma nova que consome menos energia”, disse Ana Amélia.
Tramitação
Aprovado em 2012 no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 9.991/2000, que dispõe sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas de energia. O texto voltou ao Senado no final de 2015 e passou pelas Comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Infraestrutura (CI).
A maioria das alterações feitas na Câmara foi mantida. Os pontos do substitutivo rejeitados pelos senadores já haviam sido contemplados na Lei 13.203/2015, como é o caso da prorrogação dos prazos para a redução dos recursos da eficiência energética de 0,50% para 0,25% da receita operacional líquida das distribuidoras de energia.
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