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domingo, 19 de abril de 2020




COVID-19: 







Blog mostra consumo de energia elétrica ( KWh)  em 2019 e 2020 (Brasil)


O desafio é grande e vai demandar :
 muito trabalho e sinergia



CURVA DEMANDA HORÁRIA (MWh/h)

Comparação dos períodos:

 # 01/03/2019 a 19/04/2019
e
# 01/03/2020 a 19/04/2020


Fonte: ONS
                             COVID-19: 


Conta de luz pode subir 20% com socorro a elétricas, dizem entidades

Fonte:economia.uol.com.br

Usina Hidrelétrica de Itaipu, em Foz do Iguaçu (PR): 
Setor elétrico brasileiro prevê queda de demanda e inadimplência 
com pandemia de covid-19


O pacote de socorro do governo federal ao setor elétrico por causa da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus, pode causar um aumento de 20% no valor da conta de residências e empresas ao longo dos próximos anos. É o que diz nota conjunta da Abrace (Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres) e outras 50 entidades empresariais (ver abaixo)

Dentre as principais medidas em estudo pelo governo, está uma linha de crédito bilionária para as distribuidoras de energia — R$ 17 bilhões de crédito com parcelamento de até 7 anos em parceria do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social) com bancos privados.

"Para o setor elétrico essas soluções começaram com a Medida Provisória 950/20(http://co2energia.blogspot.com/2020/04/covid-19-aneel-publica-esclarecimentos.html),que acolhe corretamente pequenos consumidores e permite socorro às distribuidoras de energia e às cadeias de pagamentos por elas suportadas", afirma a nota da Abrace. "No entanto, as medidas transferem novos custos aos consumidores, por meio de encargos cobrados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e terão como efeito indireto o achatamento do comércio, a redução do orçamento das famílias e o estrangulamento da indústria, sobrecarregando a produção, uma vez que os custos são pagos na proporção da energia consumida e não das contas finais."

As tarifas já estavam sendo pressionadas pelo dólar, utilizado como referência de preço da energia, por custos maiores de transmissão e pela conta da energia de reserva, quando o consumidor paga para manter a estabilidade do sistema.

O setor elétrico espera uma forte inadimplência. A própria Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) já proibiu o corte no fornecimento de energia de quem está devendo. Fora isso, há ainda uma forte queda na demanda com indústrias e comércio parados.

 A Abrace propõe no comunicado algumas medidas para ajudar o setor, como mudanças em prazos de contratos e melhor divisão entre empresas, residências e governo dos impactos financeiros da pandemia no setor elétrico.





ABRACE(Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres) apresenta propostas para mitigar efeitos da crise

Consumo industrial deve cair drasticamente – A redução no consumo, conforme dados da CCEE, chegou a 18% desde a paralisação de muitas atividades, a partir do dia 20 de março. Uma redução brusca semelhante no consumo aconteceu durante a greve dos caminhoneiros, em 2018, chegando a uma redução de 14%, em média. As estimativas de redução do consumo industrial nesta nova crise ainda não se concretizaram, mas observa-se que podem até ultrapassar a média de 20% a 22%, valores observados em países que enfrentam o auge da crise pandêmica, como França e Itália. Os números levam em consideração o consumo hoje comparado ao mesmo período do ano anterior.

  • desoneração de encargos de energia e subsídios para todo o mercado, sugerindo ao governo que esses pagamentos sejam assumidos pelo Tesouro Nacional, até mesmo garantindo os recursos para as políticas públicas em um cenário de redução das receitas. A estimativa é de que o custo a ser assumido, por um período de 3 meses, possa custar cerca de R$ 9 bilhões – menos de 2% do que o Ministério da Economia prevê injetar na economia.

  • A delegação de custos de transmissão de energia ao Tesouro Nacional diminuindo a pressão sobre a cadeia de arrecadação do setor elétrico.
  • O pagamento dos contratos de demanda, pelos valores de fato utilizados e não pelos contratos.


  • Quanto aos contratos celebrados no ambiente livre, vendedores e compradores deverão discutir as condições pactuadas, considerando a excepcionalidade do momento, as disposições contratuais e legais e as condições efetivas de produção e consumo.


“Essas medidas são uma maneira ágil de preservar o caixa das indústrias, mantendo, com isso, os empregos. Ao mesmo tempo, são uma garantia para e colocar recursos de forma rápida na mão de todos os brasileiros, reduzindo seus custos com energia”, avalia Paulo Pedrosa, presidente da ABRACE.
As sugestões da ABRACE serão comunicadas ao Operador Nacional do Sistema, à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, ao Comitê de Crise do Ministério de Minas e Energia, ao Ministério da Economia, a líderes parlamentares e às agências reguladoras Aneel, ANP e agências estaduais de regulação do serviço de gás canalizado, com outras propostas de longo prazo para a solução da crise.

CARTA ABERTA ( ABRACE )

ENERGIA PARA SAIR DA CRISE

Temos visto e honrado os esforços do governo federal em criar soluções emergenciais para a crise deflagrada com a paralisação da economia nesta pandemia.
Para o setor elétrico essas soluções começaram com a Medida Provisória 950/20, que acolhe corretamente pequenos consumidores e permite socorro às distribuidoras de energia e às cadeias de pagamentos por elas suportadas. No entanto, as medidas transferem novos custos aos consumidores, por meio de encargos cobrados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e terão como efeito indireto o achatamento do comércio, a redução do orçamento das famílias e o estrangulamento da indústria, sobrecarregando a produção, uma vez que os custos são pagos na proporção da energia consumida e não das contas finais.
Somado à atual conjuntura de elevação dos custos de energia, o impacto das medidas atualmente propostas pode chegar a um aumento de mais de 20 % nas tarifas de energia, com um efeito sobre a inflação e resultados nefastos para a economia no longo prazo.
A energia precisa ser um elemento de foco na competitividade do país refletindo nosso potencial. O que se observou ao longo do tempo, no entanto, foi que distorções do setor que levaram ao aumento do custo desse importante insumo para o setor produtivo – e hoje, temos uma energia barata e uma conta cara.
Apresentamos, assim, algumas propostas emergenciais que podem, de forma justa, razoável e sustentável, resolver o problema do setor elétrico, preservando seus contratos e sua atratividade para investimentos, sem onerar o consumidor a ponto de comprometer a produção nacional:
  • Neste momento, a medida mais emergencial para aliviar a situação da indústria é um acordo para que a demanda de energia seja paga conforme o valor utilizado (e não o contratado), sem prejuízo de compensações posteriores.
  • Os custos da crise devem ser rateados por todos os agentes da cadeia da energia e pela sociedade em geral, não apenas pelos consumidores, sobrecarregando grandes consumidores e a indústria, que serão ponto crucial de retomada da economia ao fim desta crise. É necessário e urgente eliminar os custos de políticas públicas alocados na energia e evitar o direcionamento dos custos à CDE ou a novos encargos a serem incluídos na conta de energia.
  • Os fundos setoriais, que geram poucos benefícios efetivos para o consumidor, podem e devem ser redirecionados para a crise e securitizados.
  • Os prazos de contratos de geração podem ser deslocados para uma futura compensação quando da retomada do consumo se normalizar, a fim de reduzir os custos de compensação propostos
  • É imprescindível acelerar a modernização do setor elétrico.
Por fim, ressaltamos que é justo que os consumidores, assim como os demais agentes da cadeia da energia – distribuidores, transmissores, geradores – paguem por parte do custo associado à crise mundial. No entanto, o rateio destes custos não deve trazer distorções que impliquem subsídios entre consumidores livres e cativos e entre consumidores conectados em alta e baixa tensão. Ademais, qualquer ajuda aos consumidores de baixa renda – que neste momento se mostra como uma política pública oportuna e necessária – deve ser integralmente coberta pelo Tesouro Nacional, não podendo se tornar mais um custo repassado às tarifas via encargos e CDE, como permite a Medida Provisória 950.
Superada a crise, precisaremos de energia para a recuperação do setor produtivo, para gerar empregos, para arrecadar impostos. O Brasil precisa aproveitar oportunidades de abundância de recursos naturais para gerar energia barata e estimular a economia, o comércio e a indústria que será de extrema importância para ajudar o país a sair da crise.
No atual cenário da pandemia os consumidores industriais de energia e grandes consumidores reforçam seu compromisso com a proteção da sociedade e de sua força de trabalho, sua disposição em contribuir voluntariamente com os esforços do Governo e sociedade no enfrentamento da Covid- 19 e sua confiança na breve recuperação da economia nacional em condições de maior competitividade.
                                              Brasília, 16 de abril de 2020

quinta-feira, 16 de abril de 2020


COVID-19: 

ANEEL aprova medidas para garantir segurança na distribuição de energia

As medidas aprovadas terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas

A diretoria da ANEEL ( Agência Nacional de Energia Elétrica ) aprovou em 24/3 , em Reunião Pública Extraordinária, conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.



As medidas aprovadas nesta terça, em reunião virtual do colegiado da Agência, terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.
As principais medidas aprovadas são:
  • Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
  • Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
  • Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
  • Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.
  • A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.
  • A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento,  os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação.
  • As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
  • Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.
  • Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários





                                               (CONCESSIONÁRIA PERNAMBUCO)



Nossos leituristas seguem nas ruas, porque eles fazem parte de uma cadeia importante para o setor de distribuição de energia. Eles se somam a um time grande de profissionais que está trabalhando, diariamente, dando o melhor de si para garantir a energia que chega nos hospitais, nas farmácias, nos supermercados, na sua casa. Essa turma dedicada também não deixa os cuidados de lado. Eles foram orientados a seguir à risca os procedimento de higiene e distanciamento. Eles estão na rua por vocês, #FiqueEmCasa por eles. Saiba mais: https://bit.ly/34dGIxW#todoscontraocoronavirus #muitomaisqueenergia

quarta-feira, 15 de abril de 2020


COVID-19: 

ANEEL publica esclarecimentos sobre isenção de tarifa para baixa renda
(MPV 950/2020)



A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou em 14/4, respostas às perguntas mais frequentes sobre a aplicação da Medida Provisória nº 950/2020, editada pelo governo federal na semana passada, que prevê desconto nas tarifas de 100% para a parcela do consumo de energia elétrica de até 220 kWh/mês para os beneficiários da tarifa social.

A isenção de pagamento vale por 3 meses, até 30 de junho de 2020, e insere-se no conjunto de esforços do governo federal para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus.

Com a publicação das perguntas e respostas, a ANEEL contribui para que consumidores e agentes do setor disponham da melhor informação disponível.

1. Como deverá ser realizada a aplicação da MPV nº 950/2020?
Resposta: Todas as faturas emitidas de 01/04 a 30/06/2020 são abrangidas pela MP.  Ou seja, devem ser emitidas considerando os novos descontos, independentemente do período do consumo.

2. Deverá ser realizado o faturamento proporcional, considerando a data de publicação da MP ou a data de 1º/04/2020?
Resposta: Não haverá faturamento proporcional, conforme resposta da questão 1.

3. Dentro desse período, haverá um limite de faturas abrangidas pelos descontos da MP?
Resposta: Sim. São até 3 faturas para cada unidade consumidora.

4. O novo desconto já deve ser aplicado antes da regulamentação da ANEEL?
Resposta: Sim. A MP produz efeitos imediatos, sem a necessidade de regulamentação por parte da ANEEL.

5. O desconto de 100% vale também para indígenas e quilombolas?
Resposta: Sim. Indígenas e quilombolas que já tem 100% de desconto até 50kWh passam a ter 100% de desconto até 220 kWh.

6. Como fica a aplicação das bandeiras tarifárias?
Resposta: Atualmente, a bandeira é verde, ou seja, sem cobrança adicional aos consumidores. Caso venha a ser acionada bandeiras amarela ou vermelha, o consumidor de baixa renda tem direito ao desconto sobre a bandeira, ou seja, o acréscimo da bandeira também será zerado até o consumo de 220 kWh.

7. Será necessário refaturar contas já emitidas?
Resposta: Preferencialmente sim, considerando que deve se evitar ao máximo que a família pague a fatura com a regra anterior à prevista na MPV nº 950/2020. Caso não seja possível, pode ser realizado o acerto de faturamento nas faturas subsequentes.

8. Como tratar o caso das faturas emitidas e já pagas?
Resposta: Para faturas emitidas e já pagas o acerto deverá ser realizado na próxima fatura. Assim, eventual crédito em favor do consumidor deverá ser utilizado nas faturas subsequentes, inclusive após o período abrangido pela MP. A distribuidora também poderá avaliar a viabilidade de realizar a restituição de valores já pagos, inclusive nos casos em que for procurada pelo consumidor.

9. E se a fatura já tiver sido emitida mas ainda não tiver sido paga?
Resposta: Caso o consumidor entre em contato, deverá ser fornecida outra fatura ou o código de barras correspondente. A distribuidora também deve disponibilizar a fatura atualizada nos demais canais de interação com o consumidor.

10. Como deve ser realizada a cobrança do ICMS sobre a subvenção e demais tributos?
Resposta: A ANEEL não regulamenta a aplicação de tributos, a exemplo do ICMS, PIS/COFINS e da COSIP. Assim, deve ser mantida a aplicação tributária conforme previsto na legislação correlata, ainda que seja necessária a emissão da fatura apenas com a cobrança dos tributos. De toda a forma, deve-se atentar ao fato de que a tarifa até 220 kWh nesse período será de R$ 0,00/MWh, o que eventualmente pode causar algum impacto no próprio cálculo dos tributos.

11. Caso o faturamento esteja sendo realizado pela média nesse período, o consumidor terá direito ao desconto total até 220 kWh quando da realização do acerto de faturamento?
Resposta: Sim, se no acerto de faturamento posterior o consumo no período for maior do que o faturado, o consumidor terá o direito ao desconto de 100% para o consumo mensal de até 220 kWh, conforme previsto na MP. Caso no acerto de faturamento posterior o consumo efetivo no período for menor do que o faturado pela média, ao realizar o acerto a distribuidora deverá devolver à CDE o valor do reembolso recebido a maior e efetuar o acerto com o consumidor.

12. E se a distribuidora estiver realizando a leitura e não estiver emitindo fatura nesse período ou acumulando faturas de baixo valor?Resposta: O acerto, tanto com o consumidor como do reembolso poderá ser realizado posteriormente, considerando as leituras realizadas e a gratuidade de até 220 kWh/mês, ou seja, sem acumulação.

13. Como deverá ser a comunicação com as famílias?
Resposta: A distribuidora deverá colocar mensagem em destaque em sua página na internet e demais canais de comunicação, esclarecendo sobre o período de aplicação, o novo desconto e, se necessário, questões relacionadas à aplicação dos tributos. Caso possível, deverá ser incluída mensagem na fatura de energia sobre a MPV nº 950/2020

          (CONCESSIONÁRIA PERNAMBUCO)



De acordo com a MP 950/20 criada em função da pandemia COVID-19, durante os meses de abril a junho quem for consumidor de perfil baixa renda e consumir até 220KWh de energia por mês, terá isenção de 100% no valor do seu consumo. Se você já é cadastrado, fique tranquilo que o benefício será automático