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sexta-feira, 27 de março de 2020



Resolução Normativa ANEEL Nº 878 DE 24/03/2020


Fonte: ANEEL


    

Medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).

Art. 1º Estabelecer as medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. As medidas previstas nesta Resolução poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.
(...)

Art. 6º Declarar que as distribuidoras podem adotar as seguintes disposições:

§ 1º A distribuidora deve disponibilizar meios para que o consumidor informe a autoleitura do medidor, em alternativa à realização do faturamento pela média de que trata o art. 111 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 , e a Resolução Normativa nº 863, de 2019 ;

§ 2º Na aplicação do § 1º para as classes não residenciais, em caso de não realização de leitura, a não disponibilização de meios para que o consumidor informe a autoleitura implicará em faturamento pelo custo de disponibilidade e, quando cabível, pela demanda mínima faturável.